Atenção aos interessados do II Halloween Paraense. Aqui está alguns sites de pesquisas sobre as lendas e danças do Pará.
http://www.istoeamazonia.com.br
http://www.arteducacao.pro.br
http://portalamazonia.globo.com/
Eu sou professora de INGLÊS da rede pública. Sou graduada em Pedagogia e Letras/Inglês, Especialista em Informática e Educação, mestranda em Gestão e Políticas Universitárias para o Mercosul.E sou professora efetiva da rede municipal de Castanhal, atuando como Instrutora de Telecentro Comunitário.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
PROJETO DO II HALLOWEEN PARAENSE
INTRODUÇÃO: O presente projeto tem a finalidade de ampliar os conhecimentos dos alunos em relação a cultura americana e a cultura do Pará. E também tem o intuito de valorizar as lendas, a gastronomia, a música e a dança paraense. O projeto será realizado através de uma gincana escolar e envolverá toda a escola.
JUSTIFICATIVA: O projeto que já acontece a dois anos, surgiu da necessidade de se trabalhar a Língua Estrangeira de forma atrativa para os alunos. Apesar do Halloween ser uma festa americana nossos alunos sentem uma certa atração pela mesma, assim aproveitamos para comemorar em nossa escola o Halloween de uma forma diferente, mostrando esta celebração com a cara do Pará, onde foi criada uma gincana escolar de conhecimentos, através das lendas, gastronomia, música e a dança paraense. Pensando nisto, porque não transformar esta cultura americana em cultura paraense, através de uma Gincana Escolar e aproveitando o evento para adquirir e também transmitir conhecimentos aos nossos alunos? Desta forma a Escola Antonio Marçal trabalha o Halloween Paraense junto com a Professora Maria Audiléa de Língua Inglesa e demais professores da escola que também apoiam este evento.
OBJETIVO: Motivar os alunos a buscarem o aprendizado da Língua Estrangeira e demais disciplinas através da cultura paraense.
ESPECÍFICOS:
- Realizar uma gincana escolar, mostrando a cultura do Pará.
- Envolver toda a comunidade escolar no evento.
- Trabalhar a coletividade tanto dos alunos quanto dos professores da escola.
- Despertar as potencialidades dos alunos.METODOLOGIA:
O projeto é realizado através de uma gincana e envolverá todos os professores, onde cada professor ficará como líder de uma turma para orientação e apoio aos alunos nas atividades da gincana.Durante o evento será escolhida uma aluna como Miss Iara e um aluno como Mr. Boto. A gincana será divida por turma, onde as mesma receberão as tarefas de antecipação para serem cumpridas no dia do evento, valendo pontuação.A turma campeã será aquela que acumular o maior número de pontos e será premiada com troféu e medalhas. E ainda ganhará uma viagem para conhecer os pontos turísticos em Belém.O evento será realizado no Ginásio Municipal de Inhangapi.AVALIAÇÃO:Os alunos serão avaliados através de sua participação direta ou indireta na gincana, observando o desempenho dos mesmos nas atividades.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
II HALLOWEN PARAENSE DA ESCOLA ANTONIO MARÇAL – GINCANA
TAREFAS PARA SEREM CUMPRIDAS
ATIVIDADES | PONTOS |
MISS IARA | 50 |
MISTER BOTO | 50 |
LENDA | 10 |
DANÇA | 10 |
COMIDA TÍPICA | 15 |
MELHOR CARTAZ TEMÁTICO | 10 |
MELHOR TORCIDA COM GRITO DE PAZ | 10 |
BOLO CRIATIVO | 20 |
MELHOR CANTO DE IARA | 10 |
ACRÓSTICO EM INGLÊS | 10 |
MELHOR TALENTO INTERNACIONAL | 15 |
MELHOR ASSOVIO DE MATINTA | 10 |
PARÓDIA | 10 |
MOEDA MAIS ANTIGA | 10 |
ADEDONHA EM INGLÊS | 10 |
CORRIDA DO SACO | 10 |
CORRIDA DO OVO | 10 |
TAREFA RELÂMPAGO | 10 |
terça-feira, 21 de setembro de 2010
CONCURSO DA LOGOMARCA DO II HALLOWEEN PARAENSE
A Escola Antonio Marçal está fazendo a inscrição dos alunos que querem participar do concurso da logomarca do II Halloween Paraense. O período de seleção inicia dia 27/09/2010 e vai até o dia 05/10/2010.
Atenção para os critérios:
- Só pode se inscrever os alunos que estudam na escola.
- A logomarca deve ser de autoria do próprio aluno.
- O critério principal é a criatividade diante do tema.
O desenho escolhido para ser a logomarca, será premiado no dia do evento e marcará 15 pontos para sua equipe. O resultado será divulgado no blog e na própria escola.
sábado, 11 de setembro de 2010
2ª Halloween Paraense da Escola Antonio Marçal
Vem aí a próxima Gincana em comemoração ao Halloween Paraense da Escola Antonio Marçal, no município de Inhangapi. O evento é organizado pela professora de Inglês e demais professores da escola, onde a comunidade escolar ressalta o valor da cultura paraense, diante de uma comemoração "americana"
domingo, 5 de setembro de 2010
NTE - CASTANHAL PROMOVE CONCURSO DE BLOGS
Olá blogueiros,
Participe do concurso de blogs promovido pelo NTE - castanhal: http://ntecastanhal.blogspot.com/. As inscrições será no período de 01 a 17/09/2010. Vamos lá, articule sua escola, professores e alunos, pois haverá premiação para cada categoria. Articule-se já!
sábado, 14 de agosto de 2010
MESTRADO E DOUTORADO NO EXTERIOR - UM SONHO POSSÍVEL
"Especialización, Maestria y Doctorado en Gestión y Políticas Universitarias en el Mercosur"
Hoje, eu posso dizer: Mestrado e Doutorado um sonho possivel. Muitos profissionais da educação buscam através de seus esforços e recursos próprios este novo desafio.
Infelizmente, é preciso buscar a oportunidade fora do nosso próprio país, devido as exigências e demandas que dificultam o ingresso deste profissional que busca uma formação continuada.
E países do mercosul, como a Argentina está dando a oportunidade para quem gostaria de fazer uma pósgraduação na área de gestão de políticas universitária para o mercosul.
Eu tive a experiência de ingressar no primeiro módulo no mês de julho/2010, cursando o primeiro módulo e aguardando o início do segundo módulo em janeiro/2011. a Universidade Nacional Lomas de Zamora é uma instituição renomada e pública, onde os cursos de graduação são gratuitos, porém o pós-grado é pago. No entanto há vagas para quem deseja se qualificar e ser um pesquisador.
Vale a pena compartilhar as experiências para muitos que gostariam de realizar um sonho como o meu.
O Decreto número 5.518 de 23/08/2005, “considera que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide”.
Artigo primeiro: “ Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo”.
Artigo segundo: “Para os fins previstos no presente Acordo, consideram-se ....títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado”.
No site do nosso Colégio Pedro II, temos um informe sobre o assunto, com o título ACORDO MERCOSUL, onde há a citação da Decisão número 29 de 07/12/2009 do Conselho do Mercado Comum:
Art. 1º - Aprovar os “procedimentos e critérios para implementação do Acordo de Admissão de Títulos...”
Isto deu base para o parecer da CAPES do dia 17/12/2009 que "exclui a admissão de títulos aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa".
O mesmo Conselho afirma:
Art. 2º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes antes de 01/IV/2010.
O parecer da CAPES, portanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para só então ter validade legal no Território Nacional.
A pergunta que se faz é: será que o Congresso irá concordar com uma norma que desvirtua o princípio que norteou a criação do MERCOSUL?
Acima de todas as interpretações está a da LEI 9.394 (Diretrizes e Bases) de 20/12/1996 que determina no seu Artigo 48 que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular”.
Sempre foi possível o reconhecimento de Títulos Estrangeiros através deste Artigo 48 da Lei 9.394. Alem do que a figura do DIREITO ADQUIRIDO protege os matriculados.
Somos bem instruídos pelo IBEA, único Instituto que faz a intermediação com a Universidade argentina, de que "para ter validade no Brasil, o diploma deverá ser submetido a reconhecimento por uma universidade brasileira", o que já está sendo providenciado.
E-mail: leasilva05@yahoo.com.br
Novas turmas para janeiro de 2011.De 18 a 31/07/2011.
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