sábado, 14 de agosto de 2010

MESTRADO E DOUTORADO NO EXTERIOR - UM SONHO POSSÍVEL



 
"Especialización, Maestria y Doctorado en Gestión y Políticas Universitarias en el Mercosur"

Hoje, eu posso dizer: Mestrado e Doutorado um sonho possivel. Muitos profissionais da educação buscam através de seus esforços e recursos próprios este novo desafio.
Infelizmente, é preciso buscar a oportunidade fora do nosso próprio país, devido as exigências e demandas que dificultam o ingresso deste profissional que busca uma formação continuada.
E países do mercosul, como a Argentina está dando a oportunidade para quem gostaria de fazer uma pósgraduação na área de gestão de políticas universitária para o mercosul. 
Eu tive a experiência de ingressar no primeiro módulo no  mês de julho/2010, cursando o primeiro módulo e aguardando o início do segundo módulo em janeiro/2011. a Universidade Nacional Lomas de Zamora é uma instituição renomada e pública, onde os cursos de graduação são gratuitos, porém o pós-grado é pago. No entanto há vagas para quem deseja se qualificar e ser um pesquisador.

Vale a pena compartilhar as experiências para muitos que gostariam de realizar um sonho como o meu.

É legal ou não é legal?
O Decreto número 5.518 de 23/08/2005, “considera que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide”.
Artigo primeiro: “ Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo”.
Artigo segundo: “Para os fins previstos no presente Acordo, consideram-se ....títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado”.
No site do nosso Colégio Pedro II, temos um informe sobre o assunto, com o título ACORDO MERCOSUL, onde há a citação da Decisão número 29 de 07/12/2009 do Conselho do Mercado Comum:
Art. 1º - Aprovar os “procedimentos e critérios para implementação do Acordo de Admissão de Títulos...”
Isto deu base para o parecer da CAPES do dia 17/12/2009 que "exclui a admissão de títulos aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa".
O mesmo Conselho afirma:
Art. 2º - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes antes de 01/IV/2010.
O parecer da CAPES, portanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para só então ter validade legal no Território Nacional.
A pergunta que se faz é: será que o Congresso irá concordar com uma norma que desvirtua o princípio que norteou a criação do MERCOSUL?
Acima de todas as interpretações está a da LEI 9.394 (Diretrizes e Bases) de 20/12/1996 que determina no seu Artigo 48 que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular”.
Sempre foi possível o reconhecimento de Títulos Estrangeiros através deste Artigo 48 da Lei 9.394. Alem do que a figura do DIREITO ADQUIRIDO protege os matriculados.
Somos bem instruídos pelo IBEA, único Instituto que faz a intermediação com a Universidade argentina, de que "para ter validade no Brasil, o diploma deverá ser submetido a reconhecimento por uma universidade brasileira", o que já está sendo providenciado.

 E-mail: leasilva05@yahoo.com.br
Novas turmas para janeiro de 2011.De 18 a 31/07/2011.

 

Relembrando 2009 - I Halloween Paraense da Escola Antonio Marçal

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